CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
- DEFINIÇÕES
- Locador: A pessoa singular ou coletiva que aluga a habitação de férias ao Locatário.
- Locatário: A pessoa singular ou coletiva que celebrou o contrato de arrendamento com o Locador relativamente à habitação de lazer.
- Imóvel Alugado: a casa de férias mobilada que o Locador aluga temporariamente ao Locatário.
- Contrato de arrendamento: o contrato de arrendamento temporário entre o Locador e o Locatário relativo ao Bem Arrendado.
- APLICAÇÃO
- As presentes condições gerais de arrendamento aplicam-se ao contrato de arrendamento entre o Arrendador e o Arrendatário, bem como a todas as propostas e orçamentos do Arrendador, salvo acordo expresso em contrário entre as partes.
- As presentes condições gerais de aluguer são aplicáveis independentemente de qualquer referência feita pelo Locatário às suas próprias condições gerais. As condições gerais do Locatário são expressamente rejeitadas.
- FORMAÇÃO DO CONTRATO
- O contrato de arrendamento é celebrado após a apresentação de um pedido de reserva pelo Arrendatário através do site do Arrendador, após o pagamento do montante total do aluguer na conta bancária do Arrendador, e após a confirmação por escrito do pedido de reserva por e-mail por parte do Locador. Enquanto o pedido de reserva não for confirmado por escrito, não se celebra qualquer contrato de arrendamento.
- Após a celebração do contrato de arrendamento, o Arrendador envia ao Arrendatário, por e-mail, informações práticas e o regulamento interno.
- O Locador tem o direito de recusar a reserva caso o Locatário não cumpra as condições indicadas no site. Neste caso, o Locador também pode impor condições adicionais, incluindo, entre outras, o pagamento de uma caução mais elevada.
- CHEGADA E PARTIDA
- O imóvel alugado pode ser ocupado no dia da chegada às 16h00. No dia da partida, o imóvel deve ser entregue até às 10h00, o mais tardar.
- Uma estadia mais prolongada só é permitida com autorização prévia por escrito do Locador.
- RENDIMENTO, CAUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O valor total do aluguer, tal como indicado no site do Locador, é composto pelo valor base do aluguer, pelos custos dos serviços públicos, pela roupa de cama e toalhas, pela limpeza final obrigatória e por todos os restantes custos mencionados na descrição da habitação de férias. Todos os montantes incluem IVA. A taxa turística está incluída no valor do aluguer.
- A caução ascende a 150 €, incluindo IVA. (Se solicitada)
- O preço do aluguer e a caução devem ser pagos na totalidade, o mais tardar no momento da reserva, na conta bancária do Arrendador, tal como indicado no site. Na ausência de um pagamento atempado e integral, não se celebra qualquer contrato de arrendamento.
- O Locador reserva-se o direito de deduzir da caução os custos decorrentes do consumo excessivo de gás, água e eletricidade e de os cobrar ao Locatário, na medida em que esses custos excedam o montante da caução. OU: Os custos relativos ao consumo de gás, água e eletricidade serão deduzidos da caução no final do período de arrendamento.
- Todos os danos diretos e indiretos causados à habitação e ao seu recheio serão deduzidos da caução, a menos que os danos não sejam imputáveis ao Locatário.
- A caução será devolvida num prazo razoável após o término do período de arrendamento e após a inspeção da habitação pelo Arrendador.
- CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO
- Os cancelamentos devem ser comunicados por escrito pelo Locatário ao Locador.
- O Locatário tem o direito de cancelar o contrato de arrendamento sem custos no prazo de sete dias após a reserva, a menos que a estadia tenha início no prazo de um mês após a reserva.
- Nos restantes casos, o Locatário tem o direito de cancelar o contrato de arrendamento mediante o pagamento de despesas de cancelamento:
I) Em caso de cancelamento até 30 dias antes do início da estadia: reembolso integral do valor do aluguer;
II) Em caso de cancelamento até 14 dias antes do início da estadia: 50 % do valor do aluguer;
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- Em caso de cancelamento nos 14 dias que antecedem o início da estadia, o valor total do aluguer continua a ser devido. Neste caso, o Locatário não tem direito a qualquer reembolso.
- ESTADO DO IMÓVEL ALUGADO
- A descrição do imóvel alugado e de todas as comodidades nele presentes é a que consta no site do Locador.
- O locatário aceita o imóvel alugado em bom estado, tal como se encontra no início do período de arrendamento.
- O imóvel alugado só pode ser utilizado como residência de férias. Não é permitido exercer qualquer atividade profissional ou comercial no imóvel alugado, salvo autorização expressa do senhorio.
- No imóvel alugado encontra-se disponível uma cópia do regulamento interno. O Locatário compromete-se a cumprir o regulamento interno do Locador.
- No imóvel alugado pode permanecer um número máximo de pessoas, conforme determinado no site do Locador no momento da reserva. Não é permitido que permaneçam no imóvel alugado mais pessoas do que o número máximo permitido.
- Não são permitidos animais de estimação no imóvel arrendado, a menos que o Arrendador tenha concedido autorização explícita para tal.
- Não é permitido fumar no imóvel alugado.
- O imóvel alugado deve ser deixado limpo na saída. A cozinha deve ser entregue limpa. O Locatário deve ser responsável pela remoção do lixo doméstico.
- Caso o Locatário não cumpra qualquer uma das disposições do presente artigo, o Locador tem o direito de rescindir o contrato e de deduzir os danos e custos adicionais (de limpeza) da caução ou de os reclamar ao Locatário.
- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
- O Locatário é obrigado a deixar o Imóvel Alugado no mesmo estado em que o encontrou: em bom estado e sem defeitos.
- O Locatário deve comunicar ao Locador, por e-mail, no prazo de 24 horas, todos os danos e/ou perdas ocorridos no Bem Alugado durante o período de locação. Caso tal comunicação não seja efetuada, considera-se que o Locatário aceitou o Bem Alugado sem defeitos.
- O Locatário é obrigado a dar ao Locador a oportunidade de reparar eventuais defeitos.
- O Locatário é responsável pela utilização segura dos aparelhos e demais bens presentes no Bem Alugado.
- O Locatário é responsável perante o Locador por todos os danos e/ou perdas ocorridos durante o período de locação no imóvel alugado, independentemente de estes resultarem de atos ou omissões do Locatário (ou dos seus acompanhantes ou visitantes).
- Caso o Locatário (ou os seus companheiros de viagem ou visitantes) não cumprir, ou não cumprir devidamente, as obrigações decorrentes das presentes condições de arrendamento ou do regulamento interno do Arrendador, este tem o direito de rescindir o contrato após uma eventual advertência e de reclamar ao Arrendatário os danos e custos adicionais. Nesse caso, o Locatário deve abandonar imediatamente o imóvel alugado. O Locatário não tem, nesse caso, direito ao reembolso do valor da renda.
- RECLAMAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO LOCADOR
- O Locador não se responsabiliza por roubo, perda e danos de qualquer natureza ocorridos durante ou em consequência da estadia no imóvel alugado, salvo na medida em que se trate de dolo ou negligência deliberada por parte do Locador.
- O Locador é exclusivamente responsável por danos diretos. A responsabilidade está limitada ao montante pago pela seguradora do Locador, acrescido da franquia, salvo em caso de dolo ou negligência deliberada por parte do Locador.
- O Locador não é responsável se e na medida em que o Locatário possa obter indemnização por danos ao abrigo de um seguro.
- RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
- O Locador tem o direito de rescindir o contrato de arrendamento por escrito ou por e-mail, com efeito imediato, e de exigir a desocupação imediata do Imóvel Arrendado, caso o Locatário:
- Incumprir gravemente o seu dever de diligência relativamente ao imóvel arrendado;
- Alojare no imóvel alugado mais pessoas e/ou animais de estimação do que o permitido;
- Causar ou tiver causado danos ao imóvel arrendado;
- Causar incómodos;
- De outra forma, não cumprir as suas obrigações como bom Locatário.
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- Nesse caso, o Locatário não tem direito ao reembolso (parcial) do valor da renda, e o Locatário é obrigado a indemnizar todos os danos sofridos pelo Locador em consequência de atos ou omissões do Locatário e/ou de outras pessoas que com ele permaneçam no imóvel arrendado.
- O Arrendador tem igualmente o direito de rescindir o contrato com base em circunstâncias especiais ou em circunstâncias que não lhe sejam imputáveis. O Locador assegurará que o Locatário seja informado o mais rapidamente possível. Neste caso, o Locatário tem direito ao reembolso do valor do aluguer pago, mas não tem direito a qualquer indemnização por custos ou danos.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- O contrato de arrendamento e as condições de arrendamento regem-se exclusivamente pelo direito neerlandês.
- Quaisquer litígios relativos ao contrato de arrendamento serão submetidos exclusivamente aos tribunais neerlandeses.